Mounjaro precisa de receita retida? A regra da Anvisa para Ozempic, Wegovy, Saxenda e as novas semaglutidas
Sim. Desde 23 de junho de 2025, todo medicamento à base de tirzepatida (Mounjaro), semaglutida (Ozempic, Wegovy, Rybelsus, Poviztra, Extensior, Ozivy e as demais registradas em 2026), liraglutida (Saxenda, Victoza), dulaglutida (Trulicity) e lixisenatida só é dispensado no Brasil com receita em duas vias, uma delas retida pela farmácia. A regra é a RDC nº 973/2025 e a IN nº 360/2025 da Anvisa, publicadas no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2025. A receita vale 90 dias, é feita no receituário comum do médico, sem modelo especial, e pode ser digital, desde que assinada eletronicamente e verificável pela farmácia. Regras mudam: confirme na farmácia e no site da Anvisa.
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A resposta curta
Mounjaro precisa de receita retida, sim: desde 23 de junho de 2025, pela RDC nº 973/2025 e pela IN nº 360/2025 da Anvisa, tirzepatida, semaglutida (Ozempic, Wegovy, Ozivy, Poviztra), liraglutida (Saxenda), dulaglutida e lixisenatida só são dispensadas com receita em duas vias, uma retida pela farmácia. A receita é feita no receituário comum do médico, vale 90 dias e pode ser digital com assinatura eletrônica verificável.

Pontos principais
- A base legal é a RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, que alterou a RDC nº 471/2021, e a Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025, que lista as substâncias. As duas foram publicadas no DOU em 24 de abril de 2025 e passaram a valer 60 dias depois, em 23 de junho de 2025, segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa de junho de 2025.
- A regra vale por substância, não por marca: semaglutida, tirzepatida, liraglutida, dulaglutida e lixisenatida, isoladas ou em associação. Por isso Mounjaro, Ozempic, Wegovy, Saxenda, Poviztra, Extensior, Ozivy e qualquer semaglutida registrada depois entram na mesma exigência.
- A receita é feita no receituário privativo do médico ou do serviço de saúde, em duas vias, legível e sem rasuras, com nome completo, idade e sexo do paciente, nome do medicamento ou da substância pela DCB, concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, identificação do prescritor com número do conselho, endereço, telefone, assinatura e carimbo, e data de emissão. A Anvisa afirmou, no documento de perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, publicado em 2026, que o CPF do paciente não é obrigatório nessas receitas.
- Validade de 90 dias a partir da emissão (art. 2º, § 1º, da IN nº 360/2025). Em tratamento prolongado, a receita indica a quantidade de cada 30 dias e pode ser usada em compras parceladas, na mesma farmácia ou em farmácias diferentes, ou de uma vez só para os 90 dias.
- Receita digital vale em todo o país com assinatura eletrônica avançada do prescritor (a assinatura gov.br conta) ou qualificada, no padrão ICP-Brasil, nos termos da Lei nº 14.063/2020, desde que a farmácia consiga abrir o documento original e verificar a assinatura. Certificado ICP-Brasil é obrigatório apenas para os medicamentos da Portaria nº 344/1998, e os GLP-1 não estão nessa lista.
Não é receita de controle especial
A Anvisa escreveu que não existe modelo de receita específico para os GLP-1: a prescrição sai no receituário comum do médico, em duas vias. O regime é o mesmo já usado para antibióticos pela RDC nº 471/2021, e não o da Portaria nº 344/1998, que exige receituário de controle especial e certificado ICP-Brasil.
O que a farmácia pode recusar
Pela RDC nº 471/2021, o farmacêutico só dispensa receita legível, sem rasuras, dentro da validade e com todos os dados obrigatórios. Uma via só, receita vencida, quantidade acima da prescrita ou assinatura digital que não abre no validador são motivos de recusa previstos na norma, não capricho do balcão.
Digital sim, com assinatura verificável
Desde 13 de fevereiro de 2026, a RDC nº 1.000/2025 organiza as receitas eletrônicas sujeitas a retenção. A Anvisa confirmou que assinatura avançada, inclusive gov.br, basta para receitas de GLP-1, e que a farmácia imprime o PDF, anota a dispensação e guarda uma cópia eletrônica enquanto o SNCR não está completo.
O que anotar a cada receita
Como a farmácia fica com uma via, o seu registro passa a ser a data da receita, a data de cada compra, a farmácia e o nome exato na caixa. O GLP-1 Tracker guarda cada dose com data e local de aplicação e tem um espaço de anotações onde cabem a marca da caixa, a farmácia e a data da compra; o lembrete de renovação fica no calendário ou no app de lembretes do celular, umas duas semanas antes de os 90 dias acabarem.
A resposta curta: sim, desde 23 de junho de 2025
Mounjaro precisa de receita retida, e o mesmo vale para Ozempic, Wegovy, Rybelsus, Saxenda, Victoza, Trulicity e para as semaglutidas registradas em 2026, como Ozivy (EMS) e Poviztra e Extensior (Novo Nordisk, distribuídas pela Eurofarma). A exigência está na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, que alterou a RDC nº 471/2021, e na Instrução Normativa IN nº 360, de 23 de abril de 2025, que define a lista de substâncias sujeitas a prescrição com retenção da receita. As duas normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2025 (edição 77, seção 1, páginas 225 e 226) e entraram em vigor 60 dias depois, em 23 de junho de 2025. A Anvisa reuniu tudo isso em um documento oficial de perguntas e respostas, com primeira versão de 5 de junho de 2025 e revisão de 30 de junho de 2025, que é a fonte de quase tudo o que está nesta página.
A lista da IN nº 360/2025 é por substância: semaglutida, tirzepatida, liraglutida, dulaglutida e lixisenatida, isoladas ou em associação. Isso significa que a regra não depende da marca nem do laboratório. Uma caneta de semaglutida sintética da EMS entra na mesma exigência que o Ozempic da Novo Nordisk, e um genérico registrado amanhã também entrará. Se você quer saber quais semaglutidas a Anvisa já registrou, o guia Poviztra é o mesmo que Ozempic? traz o mapa completo, marca por marca.
Por que a Anvisa fez isso? A resposta da própria agência, no documento de junho de 2025, é direta: a retenção "tem como objetivo proteger a saúde da população brasileira, especialmente porque foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa". A agência conta que, entre 2023 e 2025, recebeu comunicações de diferentes fontes sobre o uso das chamadas canetas emagrecedoras sem acompanhamento médico e com apelo estético, e que os dados de farmacovigilância do Brasil, comparados aos globais, indicaram a necessidade de mais controle sobre prescrição, dispensação e uso. Com a receita retida, a farmácia passa a escriturar cada saída em livro ou sistema próprio e, conforme cronograma da Anvisa, no SNGPC, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É isso que permite à Vigilância Sanitária rastrear quem prescreveu, quem dispensou e quanto.
Um ponto que gera confusão: receita retida não é o mesmo que receita de controle especial. Os GLP-1 não foram incluídos na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que rege os medicamentos controlados propriamente ditos, com talonário numerado e assinatura digital qualificada. Eles entraram no regime da RDC nº 471/2021, o mesmo dos antimicrobianos: receituário comum, duas vias, uma retida. Se alguém disser que precisa de "receita azul" ou "receita amarela" para Mounjaro, a informação está errada segundo o texto da Anvisa.
O GLP-1 Tracker mostra o seu nível estimado de medicamento ao longo do tempo.
Como a receita precisa ser: duas vias, dados obrigatórios e 90 dias
A Anvisa foi explícita no documento de perguntas e respostas: "a prescrição de medicamentos contendo substâncias classificadas como agonistas do receptor de GLP-1 deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico". A receita deve ser "prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias" e conter quatro blocos de dados obrigatórios, que reproduzimos na ordem da norma.
Primeiro, a identificação do paciente: nome completo, idade e sexo. Segundo, o medicamento: nome comercial ou da substância na Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade em algarismos arábicos. Terceiro, a identificação de quem emite: nome do profissional com a inscrição no Conselho Regional (o CRM, no caso do médico) ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo. Quarto, a data de emissão. A Anvisa acrescentou, na pergunta 11, que o farmacêutico deve anotar idade e sexo no verso da receita por causa do retorno do SNGPC como instrumento de escrituração.
E o CPF? Ele não aparece na lista. A Anvisa respondeu, no documento de perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, publicado para a vigência de 13 de fevereiro de 2026, que "para as receitas da RDC nº 471/2021, o CPF do paciente ou passaporte não será obrigatório" e que "os campos de preenchimento das receitas permanecem inalterados". Na prática, muitas plataformas de prescrição digital e sistemas de farmácia pedem o CPF para cadastro ou para a nota fiscal; isso é procedimento do estabelecimento ou da plataforma, não exigência sanitária, e vale perguntar ao farmacêutico o motivo se você preferir não informar.
A validade é de 90 dias, contados da data de emissão, pelo § 1º do art. 2º da IN nº 360/2025. Para tratamento prolongado, a Anvisa orienta, com base no art. 9º da RDC nº 471/2021, que a receita indique a quantidade para cada 30 dias e que cada dispensação cubra pelo menos 30 dias, sendo permitida também a venda de toda a quantidade dos 90 dias em um único atendimento. Quem compra parcelado pode voltar à mesma farmácia ou ir a farmácias diferentes a cada mês. Se for a mesma, o farmacêutico retém a segunda via na primeira compra e atesta cada dispensação mensal na frente das duas vias. Se for outra farmácia, o farmacêutico confere se já houve venda anterior, faz uma cópia da via do paciente e atesta o novo atendimento no anverso das duas vias. Em qualquer cenário, "ao menos uma via da receita deverá ser retida pelo estabelecimento". Isso tem uma consequência prática: a nota fiscal e o cupom com a data se tornam a sua prova de compra, porque a receita não volta para casa inteira.
O que a farmácia pode recusar, e por quê
Recusa no balcão costuma parecer arbitrária, mas quase sempre corresponde a um dispositivo da RDC nº 471/2021 ou da IN nº 360/2025. Vale conhecer os motivos previstos para saber se a farmácia está certa e o que corrigir.
Receita em uma via só. A norma exige duas vias porque uma fica retida. Uma receita impressa em folha única, ou uma foto no celular, não atende. A saída é pedir ao consultório a segunda via ou uma receita digital assinada, que a própria farmácia imprime.
Receita ilegível, com rasura ou com dado faltando. A RDC nº 471/2021 diz que a receita deve ser legível e sem rasuras e lista os dados obrigatórios; falta de idade e sexo, ausência de concentração ou de quantidade em algarismos, e receita sem data são exemplos clássicos. O farmacêutico não pode completar o que o prescritor deixou em branco; a correção é do consultório.
Receita vencida. Passados 90 dias da emissão, a receita perde a validade, mesmo que ainda haja quantidade não comprada.
Quantidade acima da prescrita ou já dispensada. Em uso prolongado, a farmácia confere no anverso das vias o que já foi vendido. Se a receita indicava três meses e as três dispensações já estão atestadas, não há mais o que dispensar com aquela receita.
Assinatura digital que não pode ser verificada. A Anvisa condiciona a aceitação da receita eletrônica a que a farmácia tenha como acessar o documento original e verificar a validade da assinatura. Um PDF sem link ou QR code de verificação, ou uma captura de tela, pode ser recusado.
Produto diferente do prescrito. A receita traz o nome comercial ou a DCB, a concentração e a forma farmacêutica, e o farmacêutico dispensa o que está escrito, dentro das regras de intercambialidade de cada categoria. Se a caixa oferecida tem outro nome, a troca é uma decisão do médico, e o guia sobre semaglutida manipulada e genérica explica por que "mesma molécula" não autoriza qualquer substituição no balcão.
Sem receita nenhuma. Antes de junho de 2025 esses produtos já eram de venda sob prescrição; agora, além da receita, há retenção e escrituração. Uma farmácia que vende sem receita, ou um site que promete entrega sem ela, está fora da norma, e a Anvisa recomenda não comprar.
Receita digital: assinatura avançada, ICP-Brasil e a RDC nº 1.000/2025
A receita de Mounjaro, Ozempic ou Wegovy pode ser eletrônica. A Anvisa respondeu "sim" na pergunta 5 do documento de junho de 2025: as receitas de GLP-1 "podem ser emitidas eletronicamente, desde que tenham a assinatura avançada do profissional prescritor, nos termos da Lei nº 14.063/2020", e "podem ser aceitas em todo o território nacional desde que a farmácia tenha como acessar o documento original eletrônico e verificar a validade da assinatura". Todos os dados obrigatórios precisam estar preenchidos eletronicamente, inclusive a data.
Qual assinatura serve? A Lei nº 14.063/2020 prevê três níveis. A assinatura simples não serve para receita. A assinatura avançada identifica o signatário e detecta alterações no documento, e a Anvisa classificou a assinatura da plataforma gov.br nessa categoria. A assinatura qualificada é a feita com certificado digital ICP-Brasil, o nível mais alto. No documento de perguntas e respostas da RDC nº 1.000/2025, a Anvisa escreveu que a assinatura avançada "pode ser utilizada na prescrição digital de medicamentos não classificados como controlados pela Portaria nº 344/1998, incluindo medicamentos sujeitos à retenção de receita, como antimicrobianos e medicamentos agonistas do receptor do GLP-1", e que a qualificada ICP-Brasil é obrigatória apenas para os controlados da Portaria nº 344/1998, por força do art. 13 da Lei nº 14.063/2020. Ou seja: uma receita de GLP-1 assinada com certificado ICP-Brasil é aceita, e uma assinada com assinatura avançada válida também.
O que mudou com a RDC nº 1.000/2025. Publicada no DOU em 15 de dezembro de 2025 e em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, ela trata das notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, e cria o Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. A Anvisa esclareceu que a norma não acaba com a receita em papel nem torna a prescrição eletrônica obrigatória; que as receitas manuais de GLP-1 não precisam de numeração do SNCR; e que, enquanto a ferramenta de registro eletrônico de uso não está disponível ao público, a farmácia segue o procedimento antigo: imprime o PDF, anota no verso a quantidade dispensada com os dados do comprador e do estabelecimento, e guarda uma cópia eletrônica como comprovante. O prazo de disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR foi adiado pela RDC nº 1.028/2026 para até 30 de setembro de 2026, e pode mudar de novo, então a farmácia é quem sabe o que o sistema exige hoje.
Como a farmácia verifica. Para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, a Anvisa indica o validador oficial do ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; para plataformas privadas de prescrição, a verificação é pelo validador indicado pela própria plataforma, normalmente um link ou QR code no documento. Se a sua receita digital não traz nenhum meio de verificação, o problema é da emissão, não da farmácia.
Telemedicina: a receita da teleconsulta serve na farmácia?
Serve, se cumprir as mesmas regras de qualquer receita digital: dados obrigatórios completos, duas vias no sentido de que a farmácia consiga imprimir e reter uma cópia, e assinatura eletrônica verificável. A Anvisa não criou uma categoria separada para receitas de teleconsulta; o que muda é a regra do lado do médico.
Essa regra é a Resolução CFM nº 2.314/2022, publicada no DOU de 5 de maio de 2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil. Ela parte da premissa de que, para atuar por telemedicina, o médico deve possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, e no art. 13 exige que, na emissão a distância de prescrição médica, constem no prontuário a identificação do médico com nome, CRM e endereço profissional, a identificação e os dados do paciente, o registro de data e hora, a assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e a informação de que o documento foi emitido em modalidade de telemedicina. O art. 6º define a teleconsulta como consulta não presencial, afirma que a consulta presencial é o padrão de referência e determina que, em doenças crônicas ou que exijam acompanhamento por longo tempo, haja consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Para você, isso se traduz em duas verificações práticas. A primeira: a receita que chegou por e-mail ou aplicativo precisa ter link ou QR code de validação e todos os campos preenchidos, do sexo e idade à quantidade em algarismos. A segunda: o tratamento com GLP-1 é, por definição, de acompanhamento longo, então a regra dos 180 dias do CFM sugere que uma consulta presencial entrará no seu calendário em algum momento, e a receita de 90 dias da Anvisa significa que a renovação virá antes disso. Plataformas que oferecem "receita na hora" sem consulta, ou que prometem contornar a retenção, estão fora tanto da resolução do CFM quanto da norma da Anvisa. Dúvidas sobre a conduta do médico vão ao Conselho Regional de Medicina do seu estado; dúvidas sobre a dispensação, ao farmacêutico, ao Conselho Regional de Farmácia ou à Vigilância Sanitária do município.
Receita recusada: o que fazer, e o que registrar da próxima vez
Se a farmácia recusou, o primeiro passo é perguntar o motivo com a norma na mão. O farmacêutico é obrigado a conhecer a RDC nº 471/2021 e a IN nº 360/2025 e, na maior parte dos casos, vai apontar um dos itens da seção anterior: uma via só, dado faltando, validade vencida, assinatura que não valida. Cada um desses motivos tem um caminho. Se o problema é da receita, a solução está no consultório: peça a reemissão, de preferência digital com assinatura verificável, e confira os campos antes de sair da consulta. Se o problema é de estoque, a receita continua válida por 90 dias e pode ser usada em outra farmácia, desde que a via ainda esteja com você ou que a compra parcial tenha sido atestada no anverso. Se você acredita que a recusa não tem base na norma, a Vigilância Sanitária do município e o Conselho Regional de Farmácia do estado recebem reclamações sobre dispensação, e a Ouvidoria da Anvisa recebe denúncias sobre o descumprimento das regras sanitárias. Nunca resolva uma recusa comprando em site, rede social ou grupo de mensagens: a Anvisa, no alerta de 29 de outubro de 2024 sobre Ozempic falsificado, orientou comprar "somente produtos completos (dentro da caixa), em farmácias regularizadas junto à Vigilância Sanitária e sempre com a emissão de nota fiscal", e, diante de qualquer suspeita, não usar o produto e comunicar o SAC do fabricante, a Ouvidoria da Anvisa e o VigiMed.
A retenção muda uma coisa concreta na sua rotina: você deixa de ter a receita completa em casa. Por isso vale registrar, a cada ciclo, seis dados que nenhuma farmácia vai guardar por você. A data de emissão da receita, porque os 90 dias contam a partir dela. A data de cada compra e a farmácia, porque em compra parcelada é isso que o próximo farmacêutico vai conferir. O nome exato na caixa, porque a marca pode mudar entre uma compra e outra. A nota fiscal, porque ela é a sua prova de compra para o plano de saúde e para qualquer reclamação sobre o produto. A data prevista da próxima consulta, presencial ou não. E um lembrete de renovação com folga, no calendário ou no app de lembretes do celular, umas duas semanas antes de a receita vencer, para não descobrir no balcão que ela expirou.
O GLP-1 Tracker é a camada prática para isso: gratuito, para iPhone, com tudo guardado no próprio aparelho. O app guarda cada dose com data e local de aplicação e tem um espaço de anotações onde cabem a marca da caixa, a farmácia e a data da compra; os lembretes são de dose, não de renovação, então o aviso da receita fica no calendário do celular; e o histórico de doses, peso e sintomas vira o material do resumo que você leva ao médico, no formato descrito em como preparar um resumo do seu GLP-1 para o médico. O app não emite receita, não verifica assinatura e não sabe o que a farmácia tem em estoque. O que ele faz é garantir que, quando o médico perguntar quando começou, o que mudou e quando foi a última compra, a resposta esteja datada. Se o assunto for cobertura, o guia sobre plano de saúde e Ozempic, Wegovy e Mounjaro explica o que a lei diz e o que pedir por escrito.
Perguntas frequentes
Mounjaro precisa de receita retida?
Sim. Desde 23 de junho de 2025, pela RDC nº 973/2025 e pela IN nº 360/2025 da Anvisa, todo medicamento com tirzepatida, a substância do Mounjaro, só é dispensado com receita em duas vias, uma retida pela farmácia. A receita é feita no receituário comum do médico, sem modelo especial, vale 90 dias e precisa trazer todos os dados obrigatórios da RDC nº 471/2021. A mesma exigência vale para Ozempic, Wegovy, Saxenda e as demais semaglutidas.
Receita retida é o mesmo que receita de controle especial?
Não. Receita de controle especial é o receituário da Portaria SVS/MS nº 344/1998, usado para medicamentos controlados, com regras próprias e assinatura digital qualificada obrigatória na versão eletrônica. Os GLP-1 não entraram nessa portaria. Eles seguem a RDC nº 471/2021, o mesmo regime dos antibióticos: receituário comum do prescritor, em duas vias, uma retida pela farmácia. A Anvisa afirmou que não há modelo de receita específico para esses medicamentos.
Quais dados a receita de Ozempic, Wegovy ou Mounjaro precisa ter?
Pela RDC nº 471/2021 e pelo documento de perguntas e respostas da Anvisa de junho de 2025: nome completo, idade e sexo do paciente; nome do medicamento ou da substância pela DCB, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade em algarismos arábicos; nome do prescritor com inscrição no conselho, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo; e data de emissão. A receita deve ser legível, sem rasuras e em duas vias. O CPF do paciente não é exigido pela norma, segundo a Anvisa.
Quanto tempo a receita vale e dá para comprar parcelado?
A receita vale 90 dias a partir da data de emissão, pelo § 1º do art. 2º da IN nº 360/2025. Em tratamento prolongado, a Anvisa orienta que a receita indique a quantidade de cada 30 dias; cada dispensação cobre pelo menos 30 dias e também é permitido comprar tudo de uma vez. Nas compras parceladas, o farmacêutico atesta cada dispensação na frente das duas vias, na mesma farmácia ou em farmácias diferentes, e ao menos uma via fica retida.
Receita digital serve para comprar Mounjaro ou semaglutida?
Serve, em todo o território nacional, desde que tenha assinatura eletrônica avançada ou qualificada do prescritor nos termos da Lei nº 14.063/2020 e que a farmácia consiga acessar o documento original e verificar a assinatura, conforme a Anvisa. A assinatura gov.br é classificada pela Anvisa como avançada e é aceita; o certificado ICP-Brasil também é aceito, mas só é obrigatório para os medicamentos da Portaria nº 344/1998. Uma foto ou captura de tela da receita não substitui o documento verificável.
A receita da teleconsulta é aceita na farmácia?
Sim, se for uma receita digital válida: dados obrigatórios completos, assinatura eletrônica verificável e documento que a farmácia consiga imprimir para reter uma cópia. A Resolução CFM nº 2.314/2022 exige que o médico em telemedicina tenha assinatura digital qualificada ICP-Brasil e registre no prontuário que a prescrição foi emitida a distância, e prevê consulta presencial em intervalos não superiores a 180 dias para doenças de acompanhamento longo. Dúvidas sobre a conduta médica vão ao CRM; sobre a dispensação, ao farmacêutico ou à Vigilância Sanitária.
A farmácia recusou a minha receita. O que eu faço?
Pergunte o motivo e compare com a norma: uma via só, dado obrigatório faltando, rasura, validade de 90 dias vencida, quantidade já dispensada ou assinatura digital que não valida são recusas previstas na RDC nº 471/2021. Se o problema está na receita, peça a reemissão ao consultório, de preferência digital com link de verificação. Se você entende que a recusa não tem base, a Vigilância Sanitária do município, o Conselho Regional de Farmácia e a Ouvidoria da Anvisa recebem reclamações. Não compre por site, rede social ou grupo de mensagens.
E se eu desconfiar de que o produto que comprei é falsificado?
Não use o produto. A orientação da Anvisa, no alerta sobre Ozempic falsificado de 29 de outubro de 2024, é comprar apenas produtos completos, na caixa, em farmácias regularizadas junto à Vigilância Sanitária e com nota fiscal, e comunicar qualquer suspeita ao SAC do fabricante, à Ouvidoria da Anvisa e ao VigiMed. Guarde a caixa, a nota fiscal e o cupom com a data. Se já usou e sente algo grave, ligue para o SAMU, 192. A Anvisa não publica roteiro para o consumidor autenticar a caneta, e nós também não.
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