SUS e canetas GLP-1

Mounjaro, Ozempic e Wegovy pelo SUS: o que existe hoje e o que está em análise

Não. Em 20 de outubro de 2026, nenhuma lista nacional do SUS inclui tirzepatida (Mounjaro), semaglutida (Ozempic, Wegovy e as marcas nacionais) ou liraglutida para tratar obesidade. Em setembro de 2025, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar semaglutida e liraglutida, depois de recomendação contrária da Conitec. Em 24 de setembro de 2026, o próprio Ministério pediu à Conitec uma nova avaliação de semaglutida ou liraglutida, e um estudo com pacientes do SUS está em andamento em Porto Alegre. A tirzepatida não está em nenhum desses pedidos. Algumas prefeituras, como a do Rio, têm programas próprios com critérios estritos.

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A resposta curta

Mounjaro pelo SUS não existe hoje: em 20 de outubro de 2026, nenhuma lista nacional do SUS inclui tirzepatida, semaglutida ou liraglutida para obesidade. Em setembro de 2025, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar semaglutida e liraglutida, após parecer contrário da Conitec. Em 24 de setembro de 2026, o Ministério pediu nova análise de semaglutida ou liraglutida, sem incluir a tirzepatida. Alguns municípios, como o Rio, têm programas próprios.

Um homem em uma escrivaninha segura uma sacola de papel de farmácia e um formulário em branco, com um cofrinho, uma calculadora, uma xícara de café e um celular sobre a mesa.

Pontos principais

  • Em 15 de setembro de 2025, as Portarias SECTICS/MS nº 65 e nº 67, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, tornaram pública a decisão de não incorporar ao SUS a semaglutida (obesidade graus II e III, sem diabetes, a partir de 45 anos, com doença cardiovascular estabelecida) e a liraglutida (obesidade com diabetes tipo 2).
  • O protocolo nacional de diabetes tipo 2, atualizado pela Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, afirma que os agonistas do GLP-1 não estão incorporados ao SUS. A lista do Farmácia Popular publicada em março de 2026 também não traz nenhum.
  • Em 24 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde protocolou na Conitec um pedido de análise para incorporar ao SUS medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida para obesidade. Pela Lei nº 8.080/1990, a Conitec tem 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir o processo.
  • O estudo Real-Bari, do Ministério com o Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre, acompanha 250 pacientes do SUS com obesidade grave ou associada a outras doenças. A participação é restrita a quem já é atendido pelo hospital; não há inscrição aberta.
  • A via judicial existe, mas é excepcional: desde as teses do STF de setembro de 2024 (Temas 6 e 1234, Súmulas Vinculantes 60 e 61), quem pede um medicamento não incorporado precisa comprovar, entre outros requisitos, negativa administrativa, ausência de substituto no SUS, evidência científica de alto nível e incapacidade financeira.

A decisão de 2025 está em vigor

A Conitec recomendou, em 20 de agosto de 2025, não incorporar semaglutida e liraglutida para os grupos avaliados, citando custo elevado por benefício e impacto no orçamento. As Portarias SECTICS/MS nº 65 e nº 67 formalizaram a decisão. Elas preveem reavaliação se surgirem fatos novos, e é isso que está acontecendo em 2026.

Mounjaro fica de fora dos pedidos

O pedido do Ministério da Saúde de setembro de 2026 menciona apenas semaglutida e liraglutida, descritas pela pasta como princípios ativos sem proteção de patente. Não localizamos, até 20 de outubro de 2026, nenhuma avaliação da Conitec para tirzepatida, a substância do Mounjaro.

Programas locais têm porta própria

A Prefeitura do Rio começou, em 18 de março de 2026, a oferecer semaglutida a um grupo restrito, dentro de um programa de controle da obesidade que exige acompanhamento prévio na atenção primária. Programas municipais seguem regras locais e não valem para outras cidades.

O que vale registrar desde já

Se você pensa em pedir o medicamento por via administrativa ou judicial, o histórico conta: tratamentos já feitos, datas, efeitos e receitas. O GLP-1 Tracker guarda doses como você as registra, trocas de marca, peso e anotações no iPhone, para você montar esse histórico com o seu médico.

A resposta curta: o SUS não fornece Mounjaro nem semaglutida para obesidade

Se você procurou "Mounjaro pelo SUS", a resposta em 20 de outubro de 2026 é não. A tirzepatida, substância do Mounjaro, não está em nenhuma lista nacional de dispensação do SUS, e não encontramos nenhum pedido de incorporação dela em análise na Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias para o sistema público. O mesmo vale, hoje, para a semaglutida (Ozempic, Wegovy, Rybelsus e as marcas nacionais registradas em 2026) e para a liraglutida (Saxenda, Victoza e similares) no tratamento da obesidade.

Isso não quer dizer que o assunto esteja parado. Em 2025, a Conitec avaliou e rejeitou dois pedidos. Em 2026, o cenário mudou: a patente da semaglutida expirou em março, a Anvisa registrou várias versões novas, e o Ministério da Saúde passou a defender publicamente a oferta das canetas no SUS, com critérios. Em 17 de setembro de 2026, o ministro Alexandre Padilha disse, em Montes Claros (MG), que o medicamento será oferecido gratuitamente "de forma responsável", com base em estudos e em um protocolo clínico ainda em preparação. Uma semana depois, em 24 de setembro, a pasta protocolou na Conitec o pedido formal de análise.

Na prática, portanto, o que existe hoje é uma decisão negativa de 2025 ainda em vigor, um pedido novo em análise, um estudo com 250 pacientes e alguns programas municipais. Nas próximas seções, cada uma dessas peças aparece com a data e o documento oficial que a sustenta. Se o que você procura é cobertura por plano de saúde, o caminho é outro, e o guia sobre plano de saúde e Ozempic, Wegovy e Mounjaro explica o que a lei diz sobre os planos.

O GLP-1 Tracker mostra o seu nível estimado de medicamento ao longo do tempo.

O que a Conitec decidiu em 2025, documento por documento

A Conitec analisou dois pedidos em 2025, cada um com uma indicação específica, porque a regra do Ministério exige que cada pedido de incorporação tenha uma população definida. O primeiro tratava da semaglutida para pessoas com obesidade graus II e III, sem diabetes, a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida (infarto ou AVC prévios, ou doença arterial periférica sintomática). O segundo tratava da liraglutida para pessoas com obesidade e diabetes tipo 2.

Os dois temas foram discutidos na 140ª Reunião Ordinária da Conitec, de 7 a 9 de maio de 2025, quando o Comitê de Medicamentos recomendou preliminarmente a não incorporação. Segundo os Relatórios para a Sociedade nº 552 e nº 553, publicados pela Conitec em agosto de 2025, pesaram o custo elevado do benefício extra, o alto impacto financeiro para o sistema e, no caso da semaglutida, a incerteza sobre por quanto tempo o medicamento precisaria ser usado. As Consultas Públicas nº 46 (liraglutida) e nº 47 (semaglutida) ficaram abertas de 9 a 30 de junho de 2025. A maioria das contribuições foi favorável à incorporação, e o fabricante da semaglutida apresentou nova proposta de preço com desconto e população mais restrita. Mesmo assim, na 25ª Reunião Extraordinária, em 20 de agosto de 2025, o Comitê manteve a recomendação contrária, citando também a necessidade de ações integradas no cuidado da obesidade.

A decisão final veio nas Portarias SECTICS/MS nº 65 (semaglutida) e nº 67 (liraglutida), ambas de 15 de setembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2025, Seção 1. O artigo 2º de cada portaria diz que a matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação se forem apresentados fatos novos que possam alterar o resultado. Os mesmos relatórios registram que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos, de 2020, não recomenda nenhum medicamento para obesidade: o cuidado previsto no SUS é baseado em atividade física, alimentação, apoio psicológico e práticas integrativas, com cirurgia bariátrica para quem cumpre os critérios.

E para quem tem diabetes tipo 2? Protocolo e Farmácia Popular

Muita gente imagina que o Ozempic, por ser aprovado para diabetes tipo 2, esteja disponível no SUS para quem tem a doença. Não está. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2 foi atualizado pela Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, que revogou a versão de 2024. O texto do protocolo afirma que há hipoglicemiantes, entre eles os agonistas do GLP-1, "que não estão incorporados ao SUS", e que as metas de controle glicêmico podem ser atingidas com os medicamentos disponíveis na rede, associados a medidas não medicamentosas. O histórico de alterações do protocolo registra ainda que um pedido de liraglutida para diabetes tipo 2 foi encerrado a pedido do próprio demandante, em 2023.

O Farmácia Popular segue a mesma linha. A lista de medicamentos publicada pelo Ministério da Saúde em março de 2026 inclui, para diabetes, metformina, glibenclamida, insulinas humanas e dapagliflozina, mas nenhum agonista do GLP-1. Se alguém oferecer "Ozempic pelo Farmácia Popular", a informação não confere com a lista oficial.

Para quem tem diabetes tipo 2, então, o acesso pelo SUS se dá pelos medicamentos do protocolo, prescritos na unidade de saúde. Se o seu médico considera que um GLP-1 é necessário no seu caso, a conversa sobre alternativas, plano de saúde ou custo próprio é com ele, e o guia sobre o preço máximo da CMED explica como conferir o teto de preço de cada caneta na farmácia.

O que mudou em 2026: Real-Bari, pedido do Ministério e nova submissão

O Real-Bari é o estudo que o Ministério da Saúde usa como base para o futuro protocolo. Segundo a notícia oficial de 17 de setembro de 2026, ele foi elaborado pelo Ministério com a equipe técnica do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, e acompanha 250 pacientes do SUS atendidos pelo hospital, com obesidade grave ou associada a outras doenças. O ministro descreveu três frentes de avaliação: pessoas que estavam na fila da cirurgia bariátrica, pessoas com obesidade e problemas cardíacos, e mulheres que tiveram câncer de mama. O estudo começou em junho de 2026, quando o Ministério anunciou o projeto-piloto no hospital federal de Porto Alegre; a imprensa informa duração de dois anos. Não há inscrição aberta: os participantes são pacientes que já estão em acompanhamento no GHC.

Em 24 de setembro de 2026, o Ministério protocolou na Conitec o pedido de análise para incorporar ao SUS as canetas para obesidade. Segundo a nota oficial, o ofício pede a avaliação de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida, princípios ativos sem proteção de patente, e cita a primeira diretriz da Organização Mundial da Saúde sobre terapias com GLP-1 para obesidade, publicada no fim de 2025. A pasta afirma que os preços desses produtos caíram cerca de 70% em menos de um ano, que 25 canetas já foram registradas no país, 14 delas em 2026, e que uma eventual incorporação deverá definir critérios clínicos de acesso, concentrando o uso em quem tem mais benefício. O prazo legal está no artigo 19-R da Lei nº 8.080/1990: 180 dias a partir do protocolo, prorrogáveis por mais 90. Até 20 de outubro de 2026, não localizamos consulta pública aberta sobre esse pedido no site da Conitec.

Há ainda um terceiro processo. Em comunicado de 16 de junho de 2026, a Novo Nordisk informou ter apresentado à Conitec nova proposta para incorporar o Wegovy na prevenção secundária de eventos cardiovasculares em adultos a partir de 45 anos, sem diabetes, com obesidade e histórico de infarto. A Conitec abriu, de 9 a 18 de junho de 2026, uma chamada pública de perspectiva do paciente sobre semaglutida para esse grupo. Não encontramos, até a data desta página, recomendação preliminar publicada sobre esse tema.

Nenhum desses três processos envolve tirzepatida. Para entender quais semaglutidas estão registradas hoje e qual é a diferença entre elas, veja o guia Poviztra é o mesmo que Ozempic?.

Programas municipais: o exemplo do Rio de Janeiro

Estados e municípios podem ter listas próprias de medicamentos, e algumas prefeituras criaram programas com semaglutida antes de qualquer decisão nacional. O caso com documento oficial mais completo é o do Rio de Janeiro. Em 18 de março de 2026, a Prefeitura inaugurou o Super Centro Carioca de Saúde da Zona Oeste, em Campo Grande, com a aplicação da primeira dose de semaglutida ofertada pelo sistema público municipal, dentro do Centro Especializado em Obesidade e Metabolismo (CEOM).

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o caminho começa na atenção primária: a pessoa precisa estar cadastrada na clínica da família e ser acompanhada por pelo menos seis meses, com foco em alimentação e atividade física pelo programa Academia Carioca. São encaminhados ao CEOM, nesta fase inicial, pacientes que continuam com obesidade grave, no grau mais alto da classificação, associada a diabetes ou a alto risco cardiovascular. No CEOM, uma equipe com endocrinologistas e psicólogos avalia cada caso, o acompanhamento pode durar de 12 a 24 meses, e a aplicação é feita na própria unidade. O secretário Daniel Soranz disse que o programa deve ser ampliado depois. O protocolo completo foi publicado pela Secretaria.

A imprensa noticiou iniciativas semelhantes em outros estados e municípios, mas não as conferimos em fontes oficiais, por isso não as listamos aqui. Se você mora em outra cidade, a pergunta certa vai para a sua unidade básica de saúde ou para a secretaria municipal: existe um programa de obesidade com medicamento, quais são os critérios e como se chega a ele. A resposta pode ser não, e é melhor saber cedo.

A via judicial: o que o STF exige desde 2024

Pedir na Justiça um medicamento que o SUS não incorporou ainda é possível, mas o Supremo Tribunal Federal estreitou bastante esse caminho em setembro de 2024. Esta seção descreve as regras como o STF as publicou; ela não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, que avaliam cada caso.

No Tema 6 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 566.471), o STF fixou que a ausência do medicamento nas listas do SUS impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial, independentemente do custo. A exceção exige, cumulativamente, seis requisitos, e o ônus de provar é de quem pede: negativa do fornecimento na via administrativa; ilegalidade da decisão de não incorporação da Conitec, ausência de pedido de incorporação ou demora excessiva na análise; impossibilidade de substituição por outro medicamento das listas e protocolos do SUS; comprovação de eficácia e segurança por evidência de alto nível, ou seja, ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas ou meta-análises; imprescindibilidade clínica, demonstrada em laudo médico fundamentado que descreva inclusive o tratamento já feito; e incapacidade financeira de pagar pelo medicamento. O juiz, por sua vez, deve consultar o NATJUS, núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região, e não pode decidir apenas com base na receita ou no laudo apresentado pelo autor.

A Súmula Vinculante 61 obriga todos os juízes a seguir essas teses. A Súmula Vinculante 60, ligada ao Tema 1.234 (Recurso Extraordinário 1.366.243), determina que o pedido administrativo, a ação judicial e seus desdobramentos sigam os acordos firmados entre União, estados e municípios e homologados pelo STF, que definem, entre outras coisas, quem responde por cada tipo de pedido. Para quem pensa em semaglutida ou tirzepatida para obesidade, dois pontos pesam: a Conitec já decidiu contra a incorporação de semaglutida e liraglutida para grupos específicos em 2025, e há um pedido novo em análise em 2026. Como cada um desses fatos se encaixa nos requisitos é uma análise jurídica, feita caso a caso.

O que qualquer pessoa pode fazer sem advogado é organizar a documentação que o próprio STF lista: a negativa por escrito da unidade de saúde, o laudo do médico com o histórico de tratamentos, as receitas e as datas. Como a farmácia retém uma via de cada receita de GLP-1, o guia sobre receita retida mostra o que guardar a cada compra. O GLP-1 Tracker ajuda na parte do registro: as doses como você as anota, as trocas de marca, o peso e as anotações sobre efeitos ficam datados no seu iPhone, e o formato de resumo para o médico organiza esse material para a consulta. O app não faz pedidos, não conhece o seu processo e não decide nada.

Perguntas frequentes

O SUS fornece Mounjaro?

Não. Em 20 de outubro de 2026, a tirzepatida, substância do Mounjaro, não está em nenhuma lista nacional do SUS, e não localizamos pedido de incorporação dela em análise na Conitec. O pedido que o Ministério da Saúde protocolou em 24 de setembro de 2026 trata apenas de semaglutida ou liraglutida. Programas municipais conhecidos, como o do Rio de Janeiro, também usam semaglutida.

O SUS fornece Ozempic ou Wegovy para obesidade?

Não em nenhuma lista nacional. A Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, tornou pública a decisão de não incorporar a semaglutida para obesidade graus II e III com doença cardiovascular, após recomendação contrária da Conitec. Em 2026, o Ministério pediu nova avaliação, e o estudo Real-Bari acompanha 250 pacientes em Porto Alegre. Algumas prefeituras, como a do Rio, têm programas próprios.

Tenho diabetes tipo 2. Consigo Ozempic no SUS ou no Farmácia Popular?

Pelas listas oficiais, não. O protocolo nacional de diabetes tipo 2, atualizado pela Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026, afirma que os agonistas do GLP-1 não estão incorporados ao SUS. A lista do Farmácia Popular de março de 2026 traz metformina, glibenclamida, insulinas e dapagliflozina para diabetes, mas nenhum GLP-1. Converse com o seu médico sobre as opções do protocolo.

Quando as canetas devem chegar ao SUS?

Não há data. O Ministério da Saúde protocolou o pedido na Conitec em 24 de setembro de 2026, e a Lei nº 8.080/1990 dá à comissão 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir. O processo inclui recomendação preliminar, consulta pública e decisão final por portaria. Mesmo que a incorporação seja aprovada, o Ministério já disse que haverá critérios clínicos de acesso, e não oferta para todos.

Como participo do estudo Real-Bari?

Não há inscrição aberta. Segundo o Ministério da Saúde, o Real-Bari acompanha 250 pacientes do SUS já atendidos pelo Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre, com obesidade grave ou associada a outras doenças, incluindo pessoas que estavam na fila da cirurgia bariátrica. Se você é paciente do GHC, a pergunta vai para a sua equipe de lá.

Como funciona o programa da Prefeitura do Rio?

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a pessoa precisa estar cadastrada na clínica da família, ser acompanhada por pelo menos seis meses na atenção primária e participar do programa Academia Carioca. Nesta fase, são encaminhados ao centro especializado pacientes com obesidade grave associada a diabetes ou alto risco cardiovascular. A semaglutida é aplicada na própria unidade, após avaliação da equipe.

Posso entrar na Justiça para conseguir Mounjaro ou semaglutida pelo SUS?

A via existe, mas é excepcional. Pelas teses do STF no Tema 6, obrigatórias pela Súmula Vinculante 61, quem pede precisa provar, entre outros requisitos, negativa administrativa, ausência de substituto no SUS, evidência científica de alto nível, necessidade clínica em laudo fundamentado e incapacidade financeira. Cada caso exige análise de advogado ou da Defensoria Pública; esta página não é orientação jurídica.

O que devo guardar se pretendo pedir o medicamento ao SUS ou à Justiça?

Os documentos que o STF menciona: a negativa por escrito da unidade de saúde, o laudo médico com os tratamentos já feitos, as receitas e as notas fiscais com datas. Como a farmácia retém uma via de cada receita de GLP-1, anote a data de cada compra e a marca. O GLP-1 Tracker guarda doses, trocas de marca, peso e anotações datadas no iPhone, para você revisar com o seu médico.

Enquanto o SUS decide, o seu histórico fica pronto

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Esta página é apenas para educação geral e não é orientação médica, diagnóstico nem tratamento. O GLP-1 Tracker é uma ferramenta de registro, não um dispositivo médico. Consulte sempre o seu profissional de saúde sobre o seu medicamento, as suas doses e as suas decisões de saúde. Os nomes de marca são marcas registradas de seus respectivos donos e não têm vínculo com este app.